Revogada pela Lei 3549/1997
LEI Nº
3383, de 02 de setembro de 1996
Projeto de Lei nº 48/96
Autor: Vereador José Francisco Galdino
Denomina "Avenida
Expedicionário Manoel Fortunato", a avenida que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada "Avenida Expedicionário Manoel Fortunato", a Rodovia dos
Areeiros.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1996
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.