Disciplina a circulação e estacionamento de bicicletas nas vias e
logradouros públicos e dá outras providências.
Ementa alterada pela lei 4363/2005
Art. 1º Fica proibida, no
Município de Caçapava, a circulação de bicicletas nas Praças, calçadas e
calçadões.
Artigo alterado pela lei
4363/2005
Art. 1º A O estacionamento de bicicletas somente será permitido junto ao
meio-fio do passeio público ou em bicicletários.
Parágrafo Único. Ao redor da Praça da Bandeira é proibido o
estacionamento de bicicletas junto ao meio-fio do passeio público.
Artigo criado pela Lei
4363/2005
Art. 2º A Prefeitura
Municipal poderá, em período e local certo, mediante prévia comunicação à
população, autorizar a utilização de vias e logradouros públicos para eventos
determinados.
Art. 3º No
período de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei a Prefeitura
Municipal, através do Departamento de Trânsito, lentamente com policiais
militares, procederá palestras nas escolas públicas e particulares e sociedade
amigos de bairro, visando a orientação sobre o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Para o cumprimento do
disposto na presente Lei, a Prefeitura Municipal, através do Departamento de
Trânsito e em conjunto com os demais órgãos municipais e estaduais, procederá à
apreensão dos veículos utilizados ou estacionados irregularmente.
Parágrafo 1º Para a liberação, deverão os proprietários
efetuar o pagamento de multa e retirar a bicicleta no prazo máximo de 30 dias,
sob pena de perda de sua posse.
Parágrafo 2º Expirado o prazo previsto no parágrafo
anterior e declarado a perda da posse do veículo, a Prefeitura Municipal
procederá a sua doação a Entidades Assistenciais de Caçapava.
Parágrafo 3º No caso de reincidência no descumprimento da
presente Lei, a multa será cobrada em dobro.
Artigo alterado pela lei
4363/2005
Art. 5º O Prefeito
Municipal, baixará mediante Decreto, normas complementares à exceção da
presente Lei.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor após 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.