Art. 1º Fica denominada "Sr. Joaquim Bispo dos Santos" a Travessa existente entre a Avenida Integração e a Rua João Alves - Jardim Maria Cândida, considerando que não há prejuízo no endereçamento postal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.