Art. 1º Ficam criados e incluídos nos a que se refere o Artigo 6º da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:
Quantidade |
Denominação |
Referência |
Lotação |
02 |
Motorista Executivo |
XVII |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar por ato próprio, a relotacão de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.