LEI Nº 3199, de 22 DE SETEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 98/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Modifica a redação do artigo 2º  da Lei nº 3184, de 02 de setembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei 3184, de 02 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, e sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

602      Divisão de Ensino

 

602.3231.08490312.065         Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3231      Subvenções Sociais.......................................................... 45.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de setembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.