Art. 1º Fica majorada de R$ 1.272,73 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) para R$ 2.272,73 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) a subvenção concedida no corrente exercício à Liga Caçapavense de Futebol, para a sua manutenção.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de
Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$
1.000,00 (um mil reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo alterado pela Lei nº. 3198/1994
1000 SECRETARIA DE ESPORTES RECREAÇÃO E LAZER
1002 Divisão
de Esportes
1002.3231.08460212.065 Instalação
da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer desta cidade
3231 Subvenções Sociais.............................................................. 1.000.00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.