Art. 1º Fica majorada de R$ 29,10 (vinte e nove reais e dez centavos) para R$ 529,10 (quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos) a subvenção concedida no corrente exercício ao Conselho Particular de Caçapava da Sociedade São Vicente de Paulo, para a sua manutenção.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
503.3231.15510312.039 Contribuição a Entidades Privadas
3231 Subvenções Sociais 500,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.