Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal, conforme Dispõe o Convênio de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, celebrado em 23 de setembro de 1992, proceder:
I - locação de um imóvel, preferencialmente, na área central deste município para sediar o PROCON;
II - aquisição de uma linha telefônica de uso exclusivo do PROCON e instalação de um ramal, da Prefeitura;
III - abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal;
IV - receber repasses financeiros previstos em convênio.
Art. 2º Ficam criados junto ao Gabinete o Prefeito e incluídos na Tabela V do Anexo V, a que se refere o artigo 6º da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Chefe de Fiscalização – Procon |
XXV |
Gabinete do Prefeito |
03 |
Fiscal – Procon |
XVII |
Gabinete do Prefeito |
01 |
Atendente Técnico Procon |
XX |
Gabinete do Prefeito |
01 |
Escriturário |
XII |
Gabinete do Prefeito |
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.