Art. 1º Fica
modificado o inciso
VI, do artigo 4º, da Lei nº 3002, de 12
de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
VI - existência de dispositivos de proteção acústica que
diminuam a propagação de sons para o meio externo, quando se tratar de clubes,
boates, cabarés e discoteques".
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.