Art. 1º Ficam modificados o parágrafo único, do artigo 1º, o artigo 6º e o parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 3002, de 12 de março de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. no alvará deverá constar obrigatoriamente o nível máximo de som em decibéis a ser praticado no estabelecimento.
Art. 6º O alvará para realização de atividade de diversão pública poderá ter períodos distintos de validade, devendo ser requerido 15 (quinze) dias antes do evento e retirado com antecedência de 05 (cinco) dias, na Seção de Rendas da Prefeitura Municipal, e a sua concessão fica condicionada ao recolhimento de preço público fixado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. ....
§ 2º ocorrendo uma segunda reincidência em infração a dispositivo desta Lei, será cassado o Alvará eventualmente concedido."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.