Art. 1º Fica criado no Anexo V, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, de que trata a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, 01 (um) Emprego Público de Provimento em Comissão de Supervisor de Obras, referência XXVI, lotado na Divisão de Execução de Obras, do Departamento de Obras, da Secretaria de Obras e Serviços Municipais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.