LEI Nº 2928, de 22 de junho de 1992

 

Projeto de Lei nº 054/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a realização de Convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destinado à execução de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais e regulamentares pertinentes, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado "PROCON".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios de 1992 e seguintes.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei nº 2764, de 21 de março de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de junho de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.