LEI Nº 2913, de 11 DE MAIO DE 1992
Projeto de Lei nº 034/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre a utorização para abertura de
crédito especial no valor de até Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros),
destinado ao pagamento de despesas com desapropriação, e dá outras
providências.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de até Cr$ 12.000.000,00 (doze
milhões de cruzeiros), destinado a atender o pagamento de despesas com a
desapropriação de um imóvel com a área de 172,00m2 (cento e setenta e dois
metros quadrados) com frente para a Rua São Francisco, nesta cidade, que consta
pertencer ao Espólio de Jorge Elias Arbex, conforme
matricula nº R1/15.384, a fls. 207 - Livro 2-CM, do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Caçapava, e de acordo com o desenho
A-3-017-4766, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único.
o imóvel objeto da desapropriação de que trata o presente artigo compõe parte
da área verde existente próximo à rotatória no início da Avenida Henry Nestlé,
nesta cidade.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata a presente lei será coberto com os
recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em
vigor:
700
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
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703
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Divisão de Execução de Obras
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703.4110.10585757.031
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Pavimentação, colocação de guias e
sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
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4110
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Obras e Instalações
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12.000.000,00
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Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de maio 1992.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.