LEI Nº 2882, DE 20
DE FEVEREIRO DE 1992
Projeto de Lei Nº 010⁄1992
Autor: Prefeito Municipal José Miranda Campos
Dispõe sobre a inclusão de Programas no Plano
Plurianual de Investimentos para o período de
JOSÉ MIRANDA
CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de
Investimentos do Município, aprovado pela Lei nº 2726, de 03 de dezembro de
1990, abrangendo o período de
ENSINO FUNDAMENTAL
I - Reforma do prédio
da Escola de 1º Grau da Vila Santa Isabel, pertencente à Municipalidade, localizada
à Rua Francisco Romão do Amaral, nº 81, nesta cidade;
II - Ampliação do
prédio pertencente à Municipalidade onde funciona a EEPG “Prof. Fernando Pantaleão”,
no Bairro do Sapé.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de fevereiro de 1992.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL