LEI Nº 2882, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Projeto de Lei Nº 010⁄1992

Autor: Prefeito Municipal José Miranda Campos

  

Dispõe sobre a inclusão de Programas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1991 a 1993.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos do Município, aprovado pela Lei nº 2726, de 03 de dezembro de 1990, abrangendo o período de 1991 a 1993, os Programas a seguir pormenorizados de acordo com os Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante da presente lei:

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

I - Reforma do prédio da Escola de 1º Grau da Vila Santa Isabel, pertencente à Municipalidade, localizada à Rua Francisco Romão do Amaral, nº 81, nesta cidade;

 

II - Ampliação do prédio pertencente à Municipalidade onde funciona a EEPG “Prof. Fernando Pantaleão”, no Bairro do Sapé.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de fevereiro de 1992.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.