LEI Nº 2878, de 17 de janeiro de 1992
Projeto de Lei nº 04/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre a abertura de um crédito especialidade Cr$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de cruzeiros), Para atender despesas das obras de ampliação
da Escola de 1º Grau do Parque Residencial Nova Caçapava.
josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia Orçamento, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões
de cruzeiros), para atender despesas das obras de ampliação da Escola de 1º
Grau do Parque Residencial Nova Caçapava.
Parágrafo
único. crédito especial a que se refere este artigo será coberto
com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
702.4110.10585751.081 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas,
galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações............................................... 50.000.000,00
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de janeiro de 1992.
josé miranda campos
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.