LEI Nº 2857, de 13 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 177/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 1991:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual faz parte integrante;

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 1.977,40 (um mil novecentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


TABELA ANEXA À LEI Nº .....       

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

83.824,51

II

89.050,24

III

95.283,91

IV

101.953,71

V

109.090,60

VI

116.726,86

VII

124.897,75

VIII

133.640,60

IX

142.995,46

X

153.005,29

XI

163.715,53

XII

175.175,69

XIII

187.438,03

XIV

200.558,76

XV

214.597,85

XVI

229.619,64

XVII

245.693,05

XVIII

262.891,74

XIX

281.293,94

XX

300.984,58

XXI

322.053,55

XXII

344.597,19

XXIII

368.719,09

XXIV

394.528,48

XXV

422.146,34

XXVI

451.696,64

XXVII

483.315,33

XXVIII

517.150,63

XXIX

553.347,91

XXX

592.082,89

XXXI

633.527,99

XXXII

665.204,60

XXXIII

698.464,60

XXXIV

733.387,75

XXXV

770.057,21