LEI Nº 2856, de 13 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 173/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de equipamentos para a FUSAM.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhes de cruzeiros), destinado a atender despesas de transferência de recursos financeiros à Fundação de Saúde e Assistência do Município - FUSAM, para a aquisição de equipamentos a serem utilizados na área de Fisioterapia e Enfermaria da nova ala do Hospital e Maternidade Nossa Senhora D Ajuda.

Caput alterado pela Lei nº 2864/1991

 

Parágrafo único  o valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

604                               Seção de Merenda Escolar

 

604.3132.08424272.001    Manutenção dos Serviços

 

3132                              Outros Serviços e Encargos                                                       15.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.