LEI Nº 2843, de 16 DE OUTUBRO DE 1991

 
Projeto de Lei nº 156/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) destinado a atender despesas com a aquisição de materiais necessários para a iluminação da quadra de esportes ETESG "Machado de Assis", nesta cidade.

 

Parágrafo único.  o crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

700                             SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

703                             Divisão de Execução de Obras

703.3111.03070212.001  Manutenção dos Serviços

3111                           Pessoal Civil                                  2.800.000,00

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para utilização nos serviços de iluminação da quadra de esportes da ETESG "Machado de Assis", desta cidade, os materiais a serem adquiridos com os recursos do crédito especial autorizado pela presente lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.