LEI Nº 2829, de 11 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 114/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente
:
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da
Câmara
102.3132.15824282.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e
Encargos 500.000,00
Art. 2º O valor do crédito
suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS
E SERVIÇOS MUNICIPAIS
708 Departamento de
Serviços Municipais
708.3111.1063252.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.