Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, após a devida avaliação e dispensada licitação, a doar, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE, 23.000 (vinte e três mil) paralelepípedos considerados inservíveis para a Administração, a fim de serem utilizados no calçamento do pátio do imóvel onde funcionam as escolas da entidade.
Art. 2º Fica concedido à Associação de Pais e Amigos dos -Excepcionais de Caçapava – APAE - um auxílio de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a fim de atender a despesas com a aquisição de guias, pedra britada e cimento que deverão ser utilizados na mesma obra a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo
único. para satisfazer a execução do disposto no presente
artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3120.06301782.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 600.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.