Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
604 Seção de Merenda Escolar
604.4110.08424271.036 Desapropriação, construção de nova Cozinha Piloto para preparação da Merenda Escolar
4110 Obras e Instalações 130.000.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.13754282.041 Programa SUS - Sistema Unificado de Saúde
3111 Pessoal Civil 130.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.