Art. 1º Fica modificada a alínea "d", do Parágrafo 1º, do inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.323/87, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) atestado fornecido pelo Juiz de Direito da Comarca, ou pelo Chefe do Executivo ou pela Mesa da Câmara, em que conste o regular funcionamento da entidade."
Art. 2º As despesas com execução da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.