LEI Nº 2757, de 28 DE FEVEREIRO DE 1991
Projeto de Lei nº 128/90
Modifica a redação da alínea “a”, do artigo 89, da Lei Nº 1507/72.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
modificada a redação da alínea "a", do artigo 89, da Lei 1507/72, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 89. ..............................................................
a) com muro de
alvenaria, revestido ou de concreto, com a altura de 1,80 m, dotado de portão vasado, para fácil inspeção e limpeza, quando situados em
via pública dotada de calçamento, guias e iluminação pública e localizados na
zona urbana, assim entendida a especificada na lei e zoneamento."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de fevereiro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.