Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 50 e 51, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990:
"Art. 50 As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1991 e seguintes, suplementadas, se necessário.
Art. 51 Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.