LEI Nº 2734, de 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 134/90

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) pra reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor, referentes ao Poder Legislativo:

 

100  CÂMARA MUNICIPAL

 

101    Legislativo

 

101.3111.01010012.001     Manutenção dos Serviços (Repres. do Presidente)

 

3111 Pessoal Civil............................................................................................. 75.000,00

 

102    Secretaria da Câmara

 

102.3120.01010212.001     Manutenção dos Serviços

 

3120   Material de Consumo 100.000,00

 

102.3132.01010212.001     Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 165.000,00

 

102.3251.15814952.002     Encargos com Inativos

 

3251   Inativos                  260.000,00

 

TOTAL    ..................................................................................................... 600.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, do Poder Legislativo:

 

100  CÂMARA MUNICIPAL

 

101    Legislativo

 

101.3111.010100122001     Manutenção dos Serviços

 

3111       Pessoal Civil..................................................................................... 100.000,00

 

102    Secretaria da Câmara

 

102.3111.0101021.2.001    Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil........................................................................................... 500.000,00

 

TOTAL    ..................................................................................................... 600.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.