Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E
OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de Execução de Obras e Setor
Subordinado
502.4110.10585751.006 Desapropriação, abertura, alargamento e
prolongamento de vias públicas
4110 Obras e Instalações 5.000.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.