LEI Nº 2732, de 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 135/90

 

Dispõe sobre concessão de um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Casa da Criança de Caçapava e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Casa da Criança de Caçapava um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a atender despesas com reforma do telhado de sua sede localizada à Rua Tenente Mesquita, nº 211, nesta cidade.

 

Art. 2º  Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadado a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.