Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Casa da Criança de Caçapava um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a atender despesas com reforma do telhado de sua sede localizada à Rua Tenente Mesquita, nº 211, nesta cidade.
Art. 2º Para
ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
Parágrafo único. o valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadado a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.