Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
504 Seção de
Estradas de Rodagem Municipais
504.4120.16885342.001 Manutenção
dos Serviços
4120 Equipamentos e
Material Permanente 12.000.000,00
Art. 2º Para a cobertura do
valor do crédito referido no artigo anterior, fica anulada,
parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
300 DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
303 Seção de
Pessoal
303.3113.15824922.018 Contribuição
de Previdência Social ao IAPAS
3113 Obrigações
Patronais 12.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.