Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços (Representação do
Prefeito)
3111 Pessoal
Civil........................................................................................... 500.000,00
201.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços (Subsídio do
Prefeito)
3111 Pessoal
Civil........................................................................................... 700.000,00
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
607 Iluminação Pública
607.4110.10603271.020 Obras e Instalações para extensão da Rede
de Iluminação Pública e Equipamentos
4110 Obras e Instalações 6.000.000,00
TOTAL ............................................................................................ Cr$
7.200.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.