LEI Nº 2707, de 11 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 112/90

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 5.150.000,00 para reforço de dotações orçamentárias.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar Cr$ 5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

100  CÂMARA MUNICIPAL

 

101    Legislativo

 

101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            5.000.000,00

 

102    Secretaria da Câmara

 

102.3120.01010212.001     Manutenção dos Serviços

 

3120   Material de Consumo 150.000,00

 

TOTAL    ............................................................................................. Cr$ 5.150.000,00

 

Art. 2º         O valor correspondente ao crédito suplementar de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de outubro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.