LEI Nº 2701, de 05 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 100/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702    Divisão de Ensino

 

702.4110.08411901.022     Desapropriação, construção, ampliação de salas de aula no Pré-Primário

 

4110   Obras e Instalações  60.000.000,00

 

702.4110.08421881.023     Desapropriação, construção, ampliação e reforma de Prédios escolares

 

4110   Obras e Instalações  40.000.000,00

 

702.4120.08431882.001     Manutenção dos Serviços

 

4120   Equipamentos e Material Permanente        10.000.000,00

 

703    Divisão de Merenda

 

703.4120.08424272.001     Manutenção dos Serviços

 

4120   Equipamentos e Material Permanente        6.000.000,00

 

TOTAL    ................................................................................................ 116.000.000,00

 

Parágrafo único.  O valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de outubro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.