Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de Ensino
702.4110.08411901.022 Desapropriação, construção, ampliação de
salas de aula no Pré-Primário
4110 Obras e Instalações 60.000.000,00
702.4110.08421881.023 Desapropriação, construção, ampliação e
reforma de Prédios escolares
4110 Obras e Instalações 40.000.000,00
702.4120.08431882.001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente 10.000.000,00
703 Divisão de Merenda
703.4120.08424272.001
Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente 6.000.000,00
TOTAL ................................................................................................ 116.000.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.