LEI Nº 2698, de 12 DE SETEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 95/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 40.000,00 destinado a cobertura de despesas com a reforma geral de veículo de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, de uso do Destacamento de Polícia local.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas de reforma geral do veículo Volkswagen - Gol Standart, ano 1989, placa GZ-3588, de propriedade do Governo do Estado de São Paulo e de uso do Destacamento de Polícia deste Município.

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.