LEI Nº 2698, de 12 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 95/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 40.000,00 destinado a
cobertura de despesas com a reforma geral de veículo de propriedade do Governo do
Estado de São Paulo, de uso do Destacamento de Polícia local.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial
de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a
atender despesas de reforma geral do veículo Volkswagen - Gol Standart, ano 1989, placa GZ-3588, de propriedade do
Governo do Estado de São Paulo e de uso do Destacamento de Polícia deste
Município.
Parágrafo único. o
valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.