LEI Nº 2696, de 12 DE SETEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 91/90

 

Dispõe sobre a concessão de autorização ao Executivo para fornecer combustível aos veículos dos voluntários que participarão da Campanha de Vacinação de Cães.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer até 80 (oitenta) litros de combustível para serem utilizados nos veículos dos voluntários que participarão da Campanha de Vacinação de Cães, a se realizar no dia 15 de setembro próximo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.