Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no Departamento de Finanças,
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3111.03070202.001 Manutenção
dos Serviços (Subsídio do Prefeito)
3111 Pessoal Civil 120.000,00
201.3111.03070202.001 Manutenção
dos Serviços (Representação do Prefeito)
3111 Pessoal Civil 400.000,00
201.3111.03070202.001 Manutenção
dos Serviços (Representação do Vice-Prefeito)
3111 Pessoal Civil 60.000,00
201.3120.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de Consumo 500.000,00
201.3132.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 300.000,00
201.3132.03070202.003 Recepções,
Homenagens e Inaugurações
3132 Outros Serviços e Encargos 200.000,00
201.3132.03070202.004 Manutenção
dos Serviços do Ministério do Trabalho
3132 Outros Serviços e Encargos 60.000,00
202 Procuradoria Jurídica
202.3132.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 50.000,00
204 Conselho Municipal de
Turismo
204.3132.03070212.011 Outras
Festividades
3132 Outros Serviços e Encargos 150.000,00
206 Junta do Serviço Militar
206.3120.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de Consumo 50.000,00
206.4120.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
4120 Equipamentos e Material
Permanente 150.000,00
300 DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
301 Gabinete do Diretor
301.3111.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.000.000,00
303 Seção de Pessoal
303.3132.03070242.016 Pagamento
dos Serviços de Informática
3132 Outros Serviços e Encargos 600.000,00
303.3251.15814952.002 Encargos
com Inativos
3252 Inativos 3.500.000,00
303.3251.15814952.017 Encargos
com Pensionistas
3252 Pensionistas 150.000,00
304 Seção de Material e
Patrimônio e Setor Subordinado
304.3120.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de Consumo 150.000,00
305 Seção de Serviços Gerais e
Setor Subordinado
305.3132.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 600.000,00
400 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
401 Gabinete do Diretor
401.3111.03080202.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 700.000,00
402 Seção de Rendas e Setores
Subordinados
402.3111.03080302.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.600.000,00
402.3132.03080242.016 Pagamento
dos Serviços de Informática
3132 Outros Serviços e Encargos 300.000,00
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E
OBRAS PÚBLICAS 1.500.000,00
501 Gabinete do Diretor
501.3111.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.500.000,00
502 Seção de Execução de Obras
e Setor Subordinado
502.3132.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 400.000,00
504 Seção de Estradas de
Rodagem Municipais
504.3111.16885342.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 6.000.000,00
504.3132.16885342.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.000.000,00
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
URBANOS
601 Gabinete do Diretor
601.3111.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 800.000,00
601.3132.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 150.000,00
602 Setor de Limpeza Pública
602.3111.10603252.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 7.000.000,00
602.3120.10603252.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de Consumo 3.000.000,00
602.3132.10603252.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 7.000.000,00
603 Setor de Jardins e
Arborização
603.3111.10603282.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 3.500.000,00
603.3132.10603282.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 100.000,00
605 Mercado Municipal
605.3111.10580962.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.000.000,00
606 Cemitério Municipal
606.3111.10603262.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 700.000,00
606.3132.10603282.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 250.000,00
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de Ensino
702.3111.08421882.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 8.000.000,00
702.3111.08421882.001 Manutenção
dos Serviços (EDUCAR)
3111 Pessoal Civil 500.000,00
702.3132.08421882.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 400.000,00
703 Divisão de Merenda
703.3111.08424272.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 2.500.000,00
704 Divisão de Esportes e
Recreação
704.3111.08460212.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.200.000,00
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
PROMOÇÃO SOCIAL
801 Gabinete do Diretor
801.3111.13754282.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 600.000,00
802 Divisão de Saúde
802.3132.13754282.061 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 600.000,00
900 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
903 Seção de Oficina e
Manutenção
903.3111.16070212.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil 500.000,00
TOTAL ................................................................................................. 57.340.000,00
Art. 2º O valor correspondente ao crédito suplementar
de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso
de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.