Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 20.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
503 Setor de
Canalização de Córregos e Águas Pluviais
503.4110.13764481.011 Canalização
de Córregos e Águas Pluviais
4110 Obas e
Instalações 8.000.000,00
600 DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS URBANOS
605 Mercado
Municipal
605.3132.10580962.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços
e Encargos 1.650.000,00
800 DEPARTAMENTO
DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
802 Divisão de
Saúde
802.3113.13754282.018 Contribuição
de Previdência Social ao IAPAS
3113 Obrigações
Patronais 3.000.000,00
802.3113.13754282.020 Contribuição
de Previdência Social ao FGTS
3113 Obrigações
Patronais 500.000,00
802.3113.13754282.021 Pagamento
de seguro contra Riscos de Acidentes do Trabalho
3113 Obrigações
Patronais 200.000,00
802.4110.13754281.034 Desapropriação
para construção, ampliação e reforma do Mini-Postos de Saúde
4110 Obras e
Instalações 7.000.000,00
TOTAL 20.350.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.