LEI Nº 2675, de 21 DE JUNHO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 65/90

 

Dispõe sobre majoração da subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Caçapava, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada, de Cr$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) para Cr$ 8.360.000,00 (oito milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), a subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Caçapava.

 

Art. 2º  Para atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702      Divisão de Ensino

 

702.3231.08490312.053        Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava – APAE

 

3231    Subvenções Sociais     6.000.000,00

 

Parágrafo único.    o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  A subvenção concedida pela presente lei será liberada em parcelas mensais mediante a apresentação da folha de pagamento da instituição, com os reajustes de lei, bem como a apresentação de comprovantes relativos a outros encargos e compromissos.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.