LEI Nº 2663, de 31 DE MAIO DE 1990
Projeto de Lei nº 54/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial da Cr$ 500.000,00, destinado
a atender despesas de transferência de recursos financeiros à Fundação de Saúde
e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM - e dá outras providências.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento da Finanças, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito especial de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas de
transferência de recursos financeiros à Fundação de Saúde e Assistência do
Município de Caçapava - FUSAM - para aquisição de equipamentos.
Parágrafo único. o
crédito especial a que alude o presente artigo será coberto com os recursos
decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
800 DEPARTAMENTO
DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
802 Divisão de
Saúde
802.4120.13754282.001 Manutenção
dos Serviços
4120 Equipamentos e
Material Permanente 500.000,00
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.