LEI Nº 2662, de 31 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 53/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

300  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

303      Seção de Pessoal

 

303.3132.03070212.001 Manutenção dos Serviços

 

3132    Outros Serviços e Encargos     8.000.000,00

 

700      DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702      Divisão de Ensino

 

702.4110.08421881.023        Desapropriação, construção, ampliação e reforma de Prédios Escolares

 

4110    Obras e Instalações     60.000.000.00

 

TOTAL                            Cr$ 68.000.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.