LEI Nº 2661, de 31 DE MAIO DE 1990
Projeto de Lei nº 52/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotação
orçamentária que especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da
seguinte dotação do orçamento vigente:
400 DEPARTAMENTO
DE FINANÇAS
402 Seção de
Rendas e Setores Subordinados
402.3132.03080302.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços
e Encargos 4.500.000,00
Art. 2º O
crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos
decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.