Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento da Finanças,
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de
Ensino
702.3231.08430312.049 Subvenção
à Sociedade Educacional de Caçapava
3231 Subvenções Sociais 20.000,00
800 DEPARTAMENTO
DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
803 Divisão de
Promoção Social
803.3231.15810312.064 Subvenção
ao Lar dos Idosos - Vicente de Paulo de Caçapava
3231 Subvenções
Sociais 18.000,00
803.3231.15810312.065 Subvenção
à Vila Vicentina de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231 Subvenções
Sociais 24.000,00
803.3231.15810312.074 Subvenção
à Casa da Criança
3231 Subvenções Sociais 75.000,00
803.3231.15810312.075 Subvenção
ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador – GAMT
3231 Subvenções
Sociais 30.000,00
803.3231.15810312.076 Subvenção
a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
3231 Subvenções
Sociais 50.000,00
803.3231.15810312.077 Subvenção
à Obra Social Senhora D'Ajuda para manutenção do Albergue Noturno
3231 Subvenções
Sociais 20.000,00
803.3231.15810312.078 Subvenção
à Obra Social Senhora D'Ajuda para manutenção do Lar Creche Santo Antônio
3231 Subvenções
Sociais 32.000,00
803.3231.15810312.079 Subvenção
ao Lar Vicentino de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231 Subvenções
Sociais 24.000,00
803.3231.15810312.081 Subvenção
ao Lar Fabiano de Cristo
3231 Subvenções
Sociais 40.000,00
803.3231.15810312.083 Subvenção
ao Lar Emmanuel
3231 Subvenções
Sociais 36.000,00
803.3231.15810312.087 Subvenção
ao Clube de Mães São Benedito
3231 Subvenções
Sociais 5.250,00
803.3231.15810312.088 Subvenção
ao Instituto Santa Teresa D’ Ávila
3231 Subvenções
Sociais 24.000,00
TOTAL 398.250,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.