LEI Nº 2654, de 08 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 38/90

 

Dispõe sobre reajuste de subvenções sociais.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento da Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar no montante da Cr$ 398.250,00 (trezentos e noventa e oito mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702      Divisão de Ensino

 

702.3231.08430312.049        Subvenção à Sociedade Educacional de Caçapava

 

3231 Subvenções Sociais                    20.000,00

 

800      DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

803      Divisão de Promoção Social

 

803.3231.15810312.064        Subvenção ao Lar dos Idosos - Vicente de Paulo de Caçapava

 

3231    Subvenções Sociais     18.000,00

 

803.3231.15810312.065        Subvenção à Vila Vicentina de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo

 

3231    Subvenções Sociais     24.000,00

 

803.3231.15810312.074        Subvenção à Casa da Criança

 

3231 Subvenções Sociais                    75.000,00

 

803.3231.15810312.075        Subvenção ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador – GAMT

 

3231    Subvenções Sociais     30.000,00

 

803.3231.15810312.076        Subvenção a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul

 

3231    Subvenções Sociais     50.000,00

 

803.3231.15810312.077        Subvenção à Obra Social Senhora D'Ajuda para manutenção do Albergue Noturno

 

3231    Subvenções Sociais     20.000,00

 

803.3231.15810312.078        Subvenção à Obra Social Senhora D'Ajuda para manutenção do Lar Creche Santo Antônio

 

3231    Subvenções Sociais     32.000,00

 

803.3231.15810312.079        Subvenção ao Lar Vicentino de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo

 

3231    Subvenções Sociais     24.000,00

 

803.3231.15810312.081        Subvenção ao Lar Fabiano de Cristo

 

3231    Subvenções Sociais     40.000,00

 

803.3231.15810312.083        Subvenção ao Lar Emmanuel

 

3231    Subvenções Sociais     36.000,00

 

803.3231.15810312.087        Subvenção ao Clube de Mães São Benedito

 

3231    Subvenções Sociais     5.250,00

 

803.3231.15810312.088        Subvenção ao Instituto Santa Teresa D’ Ávila

 

3231    Subvenções Sociais     24.000,00

 

TOTAL                            398.250,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de maio de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.