LEI Nº 2646, de 25 DE ABRIL DE 1990
Projeto de Lei Nº 36/90
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 250.000,00, destinado a
cobertura de despesas com obrigações patronais.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial
de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a atender
despesas com obrigações patronais correspondentes a empregos a serem criados na
Câmara Municipal.
Art. 2º O
Valor do crédito especial de que trata o artigo anterior correrá por conta do
excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de abril de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.