Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
200 PREFEITO
201 Gabinete do
Prefeito
201.3120.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 50.000,00
202 Procuradoria
Jurídica
202.3120.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 250.000,00
206 Junta do
Serviço Militar
206.3120.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 50.000,00
300 DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
301 Gabinete do
Diretor
301.3120.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 300.000,00
302 Comissão
Municipal de Licitação
302.3120.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 300.000,00
304 Seção de
Material e Patrimônio
304.3120.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 50.000,00
305 Seção de
Serviços Gerais e setor Subordinado
305.3120.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de Consumo
1.000.000,00
305.4120.03070212.001 Manutenção
dos Serviços
4120 Equipamentos e
Material Permanente 300.000,00
400 DEPARTAMENTO
DE FINANÇAS
402 Seção de
Rendas e Setores Subordinados
402.3120.03080302.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 500.000,00
403 Seção de
Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado
403.3120.03080322.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 300.000,00
404 Seção de
Tesouraria
404.3120.03080322.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 200.000,00
500 DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
501 Gabinete do
Diretor
501.3120.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 200.000,00
600 DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS URBANOS
601 Gabinete do
Diretor
601.3120.03070202.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 200.000,00
605 Mercado
Municipal
605.3120.10580962.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 400.000,00
700 DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de
Ensino
702.4120.08421882.001 Manutenção
dos Serviços
4120 Equipamentos e
Material Permanente 600.000,00
800 DEPARTAMENTO
DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
801 Gabinete do
Diretor
801.3120.13754282.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 400.000,00
TOTAL 5.100.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.