Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
303 Seção de
Pessoal
303.3113.15824922.018 Contribuição
de Previdência Social ao IAPAS
3113 Obrigações
Patronais 48.800.000,00
303.3113.15824922.019 Contribuição
de Previdência Social ao IPESP
3113 Obrigações
Patronais 2.950.000,00
303.3113.15824922.020 Contribuição
de Previdência Social ao FGTS
3113 Obrigações
Patronais 19.650.000,00
303.3113.15824922.021 Pagamento
de Seguro c/ Riscos de Acidentes do Trabalho
3113 Obrigações
Patronais 4.780.000,00
303.3280.15844942.022 PASEP
Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor
Público-PASEP 40.000.000,00
700 DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de
Ensino
702.3113.08421882.018 Contribuição
de Previdência Social ao IAPAS
3113 Obrigações Patronais 13.200.000,00
702.3113.08421882.020 Contribuição
de Previdência Social ao FGTS
3113 Obrigações Patronais 5.250.000,00
702.3113.08421882.021 Pagamento de Seguro c/ Riscos de
Acidentes do Trabalho
3113 Obrigações
Patronais 1.280.000,00
TOTAL 135.910.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.