Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, um auxílio de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), ao Lions Clube de Caçapava, destinado a atender a despesas com a cobertura de sua sede social-assistencial.
Art. 2º Para
ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, no Departamento de Finanças,
Parágrafo único. o valor do crédito referido no presente artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.