Art. 1º Fica criado no Anexo III, da Parte Variável, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, 01 (um) emprego público de provimento em comissão de Procurador, referência 48, lotado na Procuradoria Jurídica.
Art. 2º Fica criado no Anexo IV, da Parte Fixa, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, 01 (um) emprego público permanente de escriturário, referência 21, lotado na Procuradoria Jurídica.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos de 1989 e seguintes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.