Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
303 Seção de Pessoal
303.3132.03070242.016 Pagamento dos Serviços de Informática
3132 Outros Serviços e
Encargos............................................................................................. 850.000,00
305 Seção de Serviços
Gerais e Setor Subordinado
305.3132.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e
Encargos............................................................................................. 170.000,00
400 DEPARTAMENTO DE
FINANÇAS
402 Seção de Rendas e
Setores Subordinados
402.3132.03080302.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e
Encargos............................................................................................. 400.000,00
402.3132.03080242.016 Pagamento dos Serviços de Informática
3132 Outros Serviços e
Encargos............................................................................................. 200.000,00
600 DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS URBANOS
607 Iluminação Pública
607.3120.10603272.029 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3120 Material de Consumo 1.820.000,00
TOTAL 3.440.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1989.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.