Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
300 DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
303 Seção de
Pessoal
303.3132.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................... 1.500.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a
que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
500 DEPARTAMENTO DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de Execução de
Obras e Setor Subordinado
502.4110.10585751.005 Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de
Guias
4110 Obras e
Instalações 1.500.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.