LEI Nº 2614, de 05 DE FEVEREIRO DE 1990

 
Projeto de Lei nº 03/90
 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados no Anexo IV, da parte variável do Quadro de Pessoal da Prefeitura, 7 (sete) empregos públicos permanentes de servente, referência 1 (um), lotados na Divisão de Saúde, do Departamento de Saúde e Promoção Social.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de fevereiro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.