LEI Nº 2573, DE 25 de outubro de 1989

 

Projeto de Lei nº 137/89

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar acordo com a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, bem o como dispõe a abertura de um crédito especial de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados - novos) , para o fim que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I -  - celebrar acordo com a Companhia de saneamento Básico de Estado de São Paulo – SABESP, objetivando o cumprimento da decisão proferida pelo MM.Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Estadual, nos auto da Ação Ordinária com preceito cominatório (Proc. nº 154/85), e confirmada por Acórdão da Nona Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e pela qual a Prefeitura Municipal de Caçapava foi condenada a construir um poço Artesiano profundo no Loteamento denominado “Parque Residencial Nova Caçapava”,além do pagamento de custas e honorários periciais, num total do pagamento de custas e honorários periciais, num total de 58.620 (cinqüenta e oito mil e seiscentos e vinte) – BTN;

 

II -  - construir uma adutora de 1900 (um mil e novecentos) metros de extensão, a fim de ser feita a captação de água do Poço Artesiano profundo construído no Loteamento denominado “Village Miranda" até o reservatório central da SABESP, localizado à Rua Duque da Caxias, cujas despesas serão computadas no valor de 58.620 (cinqüenta e oito mil e seiscentos e vinte) BTN, para pagamento do débito da responsabilidade da Prefeitura;

 

III -  - executar outros serviços, caso a construção da rede adutora, a que se refere o inciso II, não atingir o montante de despesas equivalente a 58.620 (cinqüenta oi to mil e seiscentos e vinte) BTN.

 

Art. 2º  - Para atender as despegas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado ainda a abrir no Departamento de Finanças,em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos).

 

Parágrafo único.  O crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos de correntes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de outubro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.