Art. 1º - A alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 2458, de 30 de novembro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) proceder por decreto à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, aos termos do inicio I, do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.